LEI Nº 3.392, DE 23 DE MARÇO DE 2005.

05/12/2019 - 08:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA PRAÇA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Praça localizada no final da Rua Professor João Câmara, no Bairro Morada do Parque, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente, “Praça Bailarino Igor Xavier”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de março de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal