CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Companhia de Missão Social Gideões de Cristo”, inscrita no CNPJ sob o nº 04.873.850/0001-55, com sede à Av. Brasília, 781 – Bairro Maracanã, nesta cidade de Montes Claros/MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de abril de 2005.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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