LEI Nº 3.393, DE 14 DE ABRIL DE 2005.

05/12/2019 - 07:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Companhia de Missão Social Gideões de Cristo”, inscrita no CNPJ sob o nº 04.873.850/0001-55, com sede à Av. Brasília, 781 – Bairro Maracanã, nesta cidade de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de abril de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal