CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação de Voluntários no Apoio ao Paciente com Câncer – Projeto Presente”, inscrita no CNPJ sob o nº 06.336.300/0001-22, com sede na Rua Dr. Cel Luiz Pires, 125 – Centro, nesta cidade de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de abril de 2005.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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