LEI Nº 3.394, DE 14 DE ABRIL DE 2005.

05/12/2019 - 07:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação de Voluntários no Apoio ao Paciente com Câncer – Projeto Presente”, inscrita no CNPJ sob o nº 06.336.300/0001-22, com sede na Rua Dr. Cel Luiz Pires, 125 – Centro, nesta cidade de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de abril de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal