LEI Nº 3.398 DE 04 DE MAIO DE 2005.

05/12/2019 - 07:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM AS SEGUINTES ENTIDADES REPRESENTATIVAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, autorizado a repassar recursos financeiros e firmar convênio com as respectivas entidades, com as seguintes dotações:

 

09.04-08.241.0022.4006-335043 R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais) Convênio Assistência ao Idoso – API

 

09.04-08.242.0022.4007-335043 R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais) Convênio a Assistência ao Portador de Deficiência – PPD

 

09.04-08.243.0022.4008-335043 R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) Convênio ao Programa de Apoio à Criança em Creche – PAC

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de maio de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal