AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM AS SEGUINTES ENTIDADES REPRESENTATIVAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, autorizado a repassar recursos financeiros e firmar convênio com as respectivas entidades, com as seguintes dotações:
09.04-08.241.0022.4006-335043 R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais) Convênio Assistência ao Idoso – API
09.04-08.242.0022.4007-335043 R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais) Convênio a Assistência ao Portador de Deficiência – PPD
09.04-08.243.0022.4008-335043 R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) Convênio ao Programa de Apoio à Criança em Creche – PAC
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de maio de 2005.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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