INSTITUI O “PROGRAMA NÃO À VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL”, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Programa Não à violência Infanto-Juvenil”, no Município de Montes Claros, a ser implantado, prioritariamente, nas regiões que apresentam maior índice de violência.
Art. 2º - São objetivos do Programa:
I – fortalecer as relações comunitárias e disseminar ação de solidariedade e cidadania;
II – articular a comunidade da região para, com base em diagnóstico, desenvolver ações de promoção e garantia de direitos, especialmente de combate à violência e de valorização da vida;
III – desenvolver estratégias de trabalho por meio de parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, para operacionalizar ações de combate à violência;
IV – estreitar as relações entre as escolas com a comunidade, reforçando espaços de apoio às ações solidárias;
V – formar comissões regionais de prevenção à violência para coordenar e definir as ações.
Parágrafo Único – As comissões tratadas no inciso V, deste artigo, serão compostas por representantes de Conselhos Escolares, de instituições públicas e privadas identificadas com a problemática do Conselho Tutelar.
Art. 3º - Para a implantação do Programa, será instalado um Fórum Municipal de Prevenção à Violência nas Escolas, onde serão convidados membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Educação, Ministério Público, Juizado da Infância e da Adolescência, Conselho Tutelar, OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e Diretorias das Escolas Estaduais, Municipais, Escolas Privadas e representantes das Universidades.
Parágrafo Único – O Fórum Municipal definirá as regiões prioritárias para implantação do programa e a coordenação das ações regionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 24 de junho de 2005.
Athos Avelino Pereira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024