TRANSFORMA ÁREA VERDE EM INSTITUCIONAL, DESAFETA DE SUAS CARACTERÍSTICAS DE USO INSTITUCIONAL, TRANSFERE AO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas de suas características de uso institucional passando ao patrimônio privado do Município, os terrenos com as seguintes áreas:
I – Uma área de terreno medindo 1.960,29m2 (um mil, novecentos e sessenta metros e vinte e nove centímetros quadrados), ora transformada de área verde em institucional pela área de terreno medindo 2.017,00m2 (dois mil, dezesseste metros quadrados) que passa a constituir-se com as características de área verde ou de reserva, ambas situadas no loteamento Santa Lúcia Prolongamento, nesta Cidade, contendo os seguintes limites e confrontações:
Área Institucional desafetada: "Partindo do alinhamento da rua Sete em direção da rua D, segue pelo limite acima citado, a uma distância de 28,94m; daí, deflete à esquerda seguindo o alinhamento da Rua D, com uma distância de 50,00m; deste, deflte à esquerda limitando com área institucional (agora área verde), segue numa distância de 57,98m, defletindo novamente à esquerda em direção à rua Sete, na distância de 47,36m. até o ponto onde iniciou-se esta descrição.”
Área Verde ou de Reserva: “ Partindo do alinhamento da rua F e rua Sete, segue pelo alinhamento da rua Sete em direção à rua D, numa distância de 40,00m; daí, deflete à esquerda e segue limitando com área institucional, numa distância de 53,00m; daí, deflete à esquerda e segue na direção da rua F, numa distância de 25,70m; daí, deflete à esquerda e segue na direção da rua Sete, numa distância de 24,00m, mais 35,65m; ainda na direção da rua Sete, ponto onde iniciou-se esta descrição.”
II – Uma área de terreno medindo 1.960,00m2 (um mil novecentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Município, localizada na Rua Dois, com a Rua Platina, no Bairro Santa Lúcia, nesta Cidade, contendo os seguintes limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento da rua Platina e rua Dois, segue pelo alinhamento da rua Dois em direção à rua Quatro, numa distância de 82,73m; daí, segue pela direita no alinhamento da rua Platina na direção da rua Crispita, numa distância de 94,34m; daí, deflete à direita e segue na direção da rua Dois, numa distância de 47,13m, até o ponto onde iniciou esta descrição.”
III – Uma área de terreno medindo 2.100,00m2 ( dois mil e cem metros quadrados), de propriedade do Município, localizada na Rua C, com a Rua Quatro, no Bairro Santo Antônio, nesta Cidade, contendo os seguintes limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento da rua C e rua Quatro, segue pelo alinhamento da rua Quatro em direção a rua A, numa distância de 60,00m; daí, deflete à esquerda e segue limitando com área institucional do Hospital Alfeu de Quadros, numa distância de 35,00m; daí, deflete à esquerda e segue na direção da rua C, limitando com área institucional, numa distância de 60,00m; daí, deflete à esquerda novamente, e segue na direção da rua Quatro numa distância de 35,00m, chegando ao ponto onde iniciou esta descrição.”
IV – Uma área de terreno medindo 3.600,00m2 (três mil, seiscentos metros quadrados), de propriedade do Município, localizada na Avenida Três Marias, com Rua Lagoa Azul, no Bairro Carmelo, nesta Cidade, com os seguintes limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento da avenida Três Marias, segue por este alinhamento em direção à rua Lagoa Baixa, numa distância de 90,00m; daí, deflete à esquerda e segue numa distância de 40,00m,limitando com a rua Lagoa Baixa; daí, deflete novamente à esquerda e segue numa distância de 90,00m. em direção à rua Lagoa Rodrigues de Freitas, limitando com a rua Lagoa Azul; daí, deflete novamente pela esquerda e segue 40,00m, limitando com a rua Lagoa Rodrigues de Freitas, ponto onde fecha esta descrição, perfazendo uma uma área de 3.600m2.”
V – Uma área de terreno medindo 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados), de propriedade do Município, localizada na Avenida Neco Delfino, no Bairro Delfino Magalhães, nesta Cidade, com os seguintes limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento da avenida Neco Delfino, segue por este alinhamento em direção à rua D, numa distância de 30,00m, no fundo da edificação do PSF existente; daí deflete à esquerda e segue limitando com área institucional, numa distância de 4,00m; daí, deflete à esquerda e segue na direção paralela à av. Neco Delfino, numa distância de de 30,00m; daí, deflete à esquerda e segue na direção perpendicular à Av. Neco Delfino, numa distância de 4,00m, ponto onde iniciou-se esta descrição
Art. 2º - Nas áreas descritas nos incisos I, II , III e IV serão edificadas respectivas sedes para o Programa de Saúde da Família – PSF -, enquanto a área descrita no inciso V, destinar-se-á como acréscimo à sede do Programa de Saúde da Família já existente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de outubro de 2005.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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