Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Montes Claros – MG, para o Período de 2006 a 2009.
A Câmara Municipal de Montes Claros -MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Montes Claros – MG, para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º da Constituição Federal e no Art. 154 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período os Programas com seus objetivos, ações orçamentária com suas funções e subfunções e previsão dos valores para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2° - As prioridades e metas para o exercício de 2006, conforme estabelecido no art. 4° da Lei n° 3.417 de 07 de julho de 2005, integra a presente Lei e constarão da Proposta Orçamentária/2006.
Art. 3° - A inclusão ou a exclusão de Programas constantes desta Lei, serão propostos pelos Poderes Executivos e Legislativos, através de projeto de lei específico.
Parágrafo Único - A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias e de suas metas quando envolverem recursos dos orçamentos do município poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais poderão ser atualizados os valores monetários consignados aos projetos e às atividades de duração continuada, que em conseqüência dessas atualizações, poderão ser ampliados, suprimidos e ou reformulados.
Art. 5º - Integram a presente Lei os seguintes anexos:
- Relação dos Programas;
- Identificações dos Programas;
- Classificação dos Programas por funções e sub-funções de Governo;
- Previsão dos recursos financeiros.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 13 de dezembro de 2005.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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