LEI Nº 3.483 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

05/12/2019 - 07:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Montes Claros para o exercício financeiro de 2006.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento do Município de Montes Claros - MG, para o exercício financeiro de 2.006, estima a receita e fixa a despesa em R$290.510.000,00 (Duzentos e Noventa Milhões, Quinhentos e Dez Mil Reais), sendo Administração Direta R$ 263.500.000,00 (Duzentos e Sessenta e Três Milhões e Quinhentos mil reais) e Administração Indireta R$ 27.010.000,00 (Vinte e Sete milhões e Dez mil reais).

 

Art. 2° - A receita será realizada na forma da legislação em vigor, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

1 - Administração Direta

 

1.1 - Receitas Correntes R$ 233.400.000,00

  • Receitas Tributárias R$ 30.335.000,00

  • Receitas de Contribuições R$ 8.700.000,00

  • Receita Patrimonial R$ 2.251.000,00

  • Receita de Serviços R$ 3.220.000,00

  • Transferências Correntes R$ 181.564.000,00

  • Outras Receitas Correntes R$ 7.330.000,00

 

1.2 - Receitas de Capital R$ 30.100.000,00

  • 1.2.1 – Operações de Crédito R$ 1.500.000,00

  • 1.2.3 – Alienação de Bens R$ 250.000,00

  • 1.2.3 – Transferencias de Capital R$ 28.350.000,00

 

Subtotal........................................................................................ R$ 263.500.000,00

 

 

2 - Administração Indireta

 

2.1 - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de

Montes Claros – PREVMOC

 

2.1.1 - Receitas Correntes R$ 8.700.000,00

  • Receita de Contribuições R$ 3.403.000,00

  • Receita Patrimonial R$ 2.050.000,00

  • Outras Receitas Correntes R$ 3.247.000,00

 

Total-PREVMOC R$ 8.700.000,00

 

2.2 - Empresa Municipal de Serviços Obras

e Urbanização - ESURB

 

2.2.1 - Receitas de Operações R$ 14.600.000,00

 

2.3 – Empresa Municipal de Transporte

e Transito de Montes Claros -TRANSMONTES

 

2.3.1. – Receitas de operações R$ 3.710.000,00

 

Subtotal...................................................................................... R$ 27.010.000,00

 

TOTAL: ...................................................................................... R$ 290.510.000,00

 

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei que apresentam a composição por órgão, função, categorias econômicas, conforme o seguinte desdobramento:

 

A - Por Órgão de Administração

 

  1. Administração Direta:

 

  1. Poder Legislativo

  • Câmara Municipal R$ 6.901.470,00

 

1.2 - Poder Executivo:

  • Gabinete do Prefeito R$ 668.000,00

  • Gabinete do Vice-Prefeito R$ 200.000,00

  • Consultoria Jurídica R$ 200.000,00

  • Procuradoria Jurídica R$ 9.720.000,00

  • Sec. Municipal de Administração R$ 21.170.000,00

  • Sec. Municipal de Agricultura e Abastecimento R$ 3.730.000,00

  • Sec. Municipal de Atividades e Serviços Urbanos R$ 15.285.000,00

  • Sec. Municipal de Cultura R$ 1.709.000,00

  • Sec. Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social R$ 10.552.000,00

  • Sec. Municipal de Educação R$ 45.405.000,00

  • Sec. Municipal de Esporte e Lazer R$ 2.445.000,00

  • Sec. Municipal de Fazenda e Controle R$ 10.815.000,00

  • Sec. Municipal de Governo R$ 2.330.000,00

  • Sec. Municipal de Industria, Comércio e Turismo R$ 1.275.000,00

  • Sec. Municipal de Meio Ambiente R$ 1.665.000,00

  • Sec. Municipal de Obras Públicas R$ 25.560.000,00

  • Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação R$ 1.484.530,00

  • Sec. Municipal de Saúde R$ 100.215.000,00

  • Sec. Municipal de Segurança e Direitos do Cidadão R$ 2.150.000,00

 

Subtotal........................................................................................ R$ 263.500.000,00

  1. - Administração Indireta

 

2.1 - Prevmoc R$ 8.700.000,00

2.2 - Esurb R$ 14.600.000,00

2.3 -Transmontes R$ 3.710.000,00

 

 

Subtotal........................................................................................ R$ 27.010.000,00

 
TOTAL............................................................................... R$ 290.510.000,00

 

B - Por Categorias Econômicas:

 

  1. Administração Direta:

 

1.1 - Despesas Corrente R$ 208.551.000,00

  • Pessoal e Encargos Sociais R$ 83.295.970,00

  • Juros e Encargos da Dívida R$ 5.400.000,00

  • Outras Despesas Correntes R$ 119.855.030,00

 

1.2 - Despesa de Capital R$ 53.449.000,00

  • Investimentos R$ 50.449.000,00

  • Inversões Financeiras R$ 50.000,00

  • Amortização da Dívida R$ 2.950.000,00

 

1.3 – Reservas de Contingências R$ 1.500.000,00

 

Subtotal...................................................................................... R$ 263.500.000,00

 

  1. Administração Indireta;

 

2.1- PREVMOC

 

2.1.1 - Despesas Corrente R$ 8.608.000,00

  • Pessoal e Encargos Sociais R$ 698.000,00

  • Outras Despesas Correntes R$ 7.910.000,00

2.1.2 - Despesa de Capital R$ 92.000,00

  • Investimentos R$ 92.000,00

Total – PREVMOC R$ 8.700.000,00

 

2.2-ESURB

2.2.1 - Despesas de Operações R$ 14.600.000,00

 

2.3 - TRANSMONTES

2.3.1. – Despesas de operações R$ 3.710.000,00

 

Subtotal - ................................................................................. R$ 27.010.000,00

TOTAL.............................................................................. R$ 290.510.000,00

 

C – Por Função de Governo

 

  1. - Administração Direta

 

01 – Legislativa R$ 6.901.470,00

02 - Judiciaria R$ 460.000,00

04 – Administração R$ 32.067.530,00

08 - Assistência Social R$ 7.137.000,00

10 – Saúde.. R$ 100.215.000,00

12 – Educação R$ 45.405.000,00

13 – Cultura.. R$ 1.709.000,00

14 – Direitos do Cidadania R$ 320.000,00

15 – Urbanismo. R$ 25.055.000,00

16 – Habitação. R$ 3.425.000,00

17 – Saneamento.. R$ 14.650.000,00

18 - Gestão Ambiental R$ 1.665.000,00

20 – Agricultura.. R$ 4.530.000,00

27 - Desporto e Lazer. R$ 2.445.000,00

28 - Encargos Especiais.. R$ 16.015.000,00

99 – Reserva de Contingência R$ 1.500.000,00

 

Subtotal................................................................................ R$ 263.500.000,00

 

  1. - Administração Indireta

 

2.1 – PREVMOC

04 – Administração R$ 1.125.000,00

09 – Previdência Social R$ 7.569.000,00

25 – Encargos Especiais R$ 6.000,00

Total – PREVMOC R$ 8.700.000,00

 

  1. ESURB

15 – Urbanismo R$ 14.600.000,00

 

2.3 - TRANSMONTES

2.3.1 – Transportes Urbanos R$ 3.710.000,00

Subtotal.................................................................................... R$ 27.010.000,00

TOTAL:............................................................................. R$ 290.510.000,00

 

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo, autorizados a abrir no exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 43 § 1º , inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17/03/64, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, utilizando como fonte de recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados por lei.

 

Art. 5° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando recursos provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, Inciso I e II , § 2º e § 3º da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art.6° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8° e art. 167, inciso III da Constituição Federal.

 

Art.7º - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os quadros anexos da receita e da despesa.

 

Art. 8° - As autorizações previstas nos Art. 4° e 5°, referentes ao Poder Executivo serão processadas sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.

 

Art. 9º- Esta Lei vigorará durante o exercício de 2006

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e cumprimento desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão integralmente, como nela se contém e declara.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 13 de dezembro de 2005.

 

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal