LEI Nº 3.486 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

05/12/2019 - 07:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DOS PSF – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA”.

 

 

O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Montes Claros – Minas Gerais, o “Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde dos PSFs – Programa Saúde da Família”.

 

Parágrafo Único – A data ora instituída no Caput deste Artigo, será comemorada anualmente, no dia 30 (trinta) de maio de cada ano.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2005.

 

ATHOS AVELINO PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL