INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DOS PSF – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA”.
O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Montes Claros – Minas Gerais, o “Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde dos PSFs – Programa Saúde da Família”.
Parágrafo Único – A data ora instituída no Caput deste Artigo, será comemorada anualmente, no dia 30 (trinta) de maio de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2005.
PREFEITO MUNICIPAL
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