O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Com o objetivo de facilitar a localização da numeração nas ruas e praças da cidade, a partir da aprovação do presente projeto todas as placas indicativas dos nomes de logradouro público a serem fixadas ou substituídas, deverão constar a maior e a menor numeração do quarteirão correspondente.
Art. 2º. A referida numeração deverá estar descrita sempre abaixo da denominação da rua ou praça sendo o menor número à esquerda e o maior à direita.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 07 de março de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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