DESAFETA DE SUA CARACTERÍSTICA DE BEM DE USO COMUM DO POVO, AUTORIZA SUA TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, FAZ DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprova e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de uso comum do povo, a seguinte área de terreno: uma área de terreno medindo 478,93m² (quatrocentos e setenta e oito metros e noventa e três centímetros quadrados), situada no Bairro Edgar Pereira, nesta Cidade, pertencente ao Município de Montes Claros, com a seguinte descrição:
“Partindo do alinhamento da Rua Orvenon Fernandes com a Rua Olinda Maria Dias, segue no sentido da Av. Sidney Chaves, pelo alinhamento da Rua Orvenon Fernandes numa distância de 18,31m, deste; deflete a esquerda e segue pela divisa da área remanescente numa distância de 32,12m, daí, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento do muro da área “D” numa distância de 17,14m,; deste deflete novamente a esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Olinda Maria Dias na distância de 8,73 metros, até o ponto onde iniciou esta descrição”.
Parágrafo Único - A área de terreno de que trata este artigo, assim desafetada de sua característica de bem de uso comum do povo, passará ao patrimônio disponível do Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de terreno, mencionada no artigo anterior, a CASA SANTA BERNADETE e à ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO APOIO A PACIENTES COM CÂNCER, para nela ser construído suas sedes própria.
Art. 3º - O prazo de reversão automática ao patrimônio municipal, em caso do não cumprimento da finalidade referida no artigo 2º, desta Lei, é de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura pública de doação.
Art. 4º - Ficam as entidades beneficiadas na obrigação de providenciarem o recebimento da escritura pública de doação, tão logo, esta Lei seja publicada.
Parágrafo Único - As despesas de lavratura, registro e outros emolumentos da escritura pública de doação correrão por conta das donatárias.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 24 de março de 2006.
Prefeito de Montes Claros
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