DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de bem público e passa a integrar ao patrimônio disponível do Município a área de terreno medindo 414,37m² (quatrocentos e quatorze metros e trinta e sete centímetros quadrados), localizada na Rua Antônio Rodrigues, Bairro São José, assim descrita:
“Partindo do alinhamento da Rua Allan Kardec e a Rua Antônio Rodrigues, segue por este rumo Norte a uma distância de 48,15m; deste, segue pelo alinhamento da Av. Flamarion Wanderley na distância de 19,18m; deste, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Antônio Rodrigues na distância de 32,00m; deste, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Allan Kardec na distância de 10,34m, até o ponto de origem desta descrição”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer na forma da Lei, através de processo licitatório, a alienação do terreno descrito no artigo anterior.
Art. 3º - A alienação de que trata o artigo anterior será precedida de avaliação feita, no mínimo, por três avaliadores idôneos e habilitados para tal, na forma da legislação pertinente, e os recursos arrecadados com o produto da alienação serão destinados à melhoria da Praça Flamarion Wanderley, bem como empregados em outras obras de interesse público.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Município de Montes Claros (MG), 17 de maio de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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