AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a repassar a importância de R$39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais) e celebrar convênio com a Associação Educativa do Brasil – SOEBRAS, entidade mantenedora da Escola Infantil Ruy Lage, através da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO: 10.04-12.365.0034-4013-335043
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 20 de junho de 2006
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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