LEI Nº 3.584 DE 20 DE JUNHO DE 2006

06/12/2019 - 09:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, autorizada a repassar a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais) e a celebrar convênio com a Liga Montesclarense de Futebol, com a finalidade de custear despesas com arbitragem e premiação referentes ao Campeonato Amador 2006, através da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO: 11-02-27.812.0038.4015-335041

 

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Município de Montes Claros, 20 de junho de 2006

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal