LEI N° 3.585, DE 20 DE JUNHO DE 2006.

06/12/2019 - 09:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CULTURAL MARINA LORENZO FERNANDES.

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizada a repassar recursos financeiros, na importância de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), e firmar convênio com a Fundação Cultural Marina Lorenzo Fernandes.

 

Art. 2º. Para fazer face ao repasse de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), através da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 10.04 – 12.361.0035.4.028 - 335041

Valor: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil reais)

 

Art. 3° - Para atender a abertura do crédito a que se refere o art. 2° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no valor que menciona, as seguinte dotação orçamentária:

 

12.01 – 12.122.0005.4011 – 335041

Valor: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais)

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 20 de junho de 2006.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal