AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CULTURAL MARINA LORENZO FERNANDES.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizada a repassar recursos financeiros, na importância de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), e firmar convênio com a Fundação Cultural Marina Lorenzo Fernandes.
Art. 2º. Para fazer face ao repasse de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), através da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 10.04 – 12.361.0035.4.028 - 335041
Valor: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil reais)
Art. 3° - Para atender a abertura do crédito a que se refere o art. 2° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no valor que menciona, as seguinte dotação orçamentária:
12.01 – 12.122.0005.4011 – 335041
Valor: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais)
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de junho de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024