LEI Nº 3.589, DE 22 DE JUNHO DE 2006.

06/12/2019 - 09:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA O ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros – MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O Zoológico Municipal de Montes Claros, localizado nas dependências do Parque Municipal Milton Prates, passa a denominar-se oficialmente Zoológico Municipal de Montes Claros “Amaro Satiro de Araújo - “Pernambuco””.

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Município de Montes Claros, 22 de junho de 2006.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal