DENOMINA O ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS.
O povo do Município de Montes Claros – MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Zoológico Municipal de Montes Claros, localizado nas dependências do Parque Municipal Milton Prates, passa a denominar-se oficialmente Zoológico Municipal de Montes Claros “Amaro Satiro de Araújo - “Pernambuco””.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de junho de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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