LEI Nº 3.590, DE 22 DE JUNHO DE 2.006.

06/12/2019 - 09:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, DURANTE A XXXII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MONTES CLAROS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, autorizado a repassar, mediante convênio, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e ainda, na forma do artigo 291 da Lei Complementar Municipal n° 4, de 07/12/2005, conceder a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, à Sociedade Rural de Montes Claros e terceirizados, em função das atividades de lazer e diversão realizadas no Parque de Exposição João Alencar Athaíde, no período de 28 de junho a 06 de julho de 2.006.

 

Parágrafo Único – O repasse de valor previsto neste artigo está na seguinte dotação orçamentária:

06.02-20.607.0010.4021.335041.

 

Art. 2º - Fica estabelecido que no dia 03 de julho, data do aniversário da cidade, a Sociedade Rural de Montes Claros franqueará à população o acesso gratuito às dependências do Parque de Exposições, para que todos possam participar das festividades.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros (MG), 22 de junho de 2006.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal