O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, autorizado a repassar, mediante convênio, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e ainda, na forma do artigo 291 da Lei Complementar Municipal n° 4, de 07/12/2005, conceder a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, à Sociedade Rural de Montes Claros e terceirizados, em função das atividades de lazer e diversão realizadas no Parque de Exposição João Alencar Athaíde, no período de 28 de junho a 06 de julho de 2.006.
Parágrafo Único – O repasse de valor previsto neste artigo está na seguinte dotação orçamentária:
06.02-20.607.0010.4021.335041.
Art. 2º - Fica estabelecido que no dia 03 de julho, data do aniversário da cidade, a Sociedade Rural de Montes Claros franqueará à população o acesso gratuito às dependências do Parque de Exposições, para que todos possam participar das festividades.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 22 de junho de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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