LEI Nº 3.692 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.

09/12/2019 - 10:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

Desafeta de sua característica de bem de uso comum do povo, autoriza sua transferência ao patrimônio disponível do Município, faz doação e dá outras providências.

 

O povo do Município de Montes Claros – MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de uso comum do povo, parte de área institucional, medindo 1.461,00m² (hum mil quatrocentos e sessenta e um metros quadrados), localizada no Bairro Monte Carmelo, nesta Cidade, contendo os seguintes limites e confrontações:

 

Partindo do alinhamento da Rua Lagoa Emboacica e o alinhamento da Rua Lagoa Capivara segue pelo alinhamento da Rua Lagoa Emboacica a uma distância de 32,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com área da Casa da Juventude São Luiz Gonzaga a uma distância de 45,67m; deste, deflete a direita e segue limitando ainda com área da Casa da Juventude São Luiz Gonzaga a uma distância de 32,00m; deste, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Lagoa Capivara a uma distância de 45,67m, até o ponto onde iniciou esta descrição”.

 

Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo, assim desafetado de sua característica de bem de uso comum do povo, passa a integrar o patrimônio disponível do Município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à “Casa da Juventude São Luiz Gonzaga”, a área de terreno referida no artigo anterior, na qual será construído o anexo da Casa da Juventude São Luiz Gonzaga para atender os jovens nas suas necessidades.

 

Art. 3º - O prazo de reversão automática ao patrimônio do Município, em caso do não cumprimento da finalidade referida no artigo 2º desta Lei, é de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura da escritura pública de doação.

 

Art. 4º - Fica a “Casa da Juventude São Luiz Gonzaga”, obrigada a lavrar a escritura do imóvel ora doado, no prazo de 90 (noventa dias) contados da publicação desta Lei.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros (MG), 22 de fevereiro de 2007.

 

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal