Desafeta de sua característica de bem de uso comum do povo, autoriza sua transferência ao patrimônio disponível do Município, faz doação e dá outras providências.
O povo do Município de Montes Claros – MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de uso comum do povo, parte de área institucional, medindo 1.461,00m² (hum mil quatrocentos e sessenta e um metros quadrados), localizada no Bairro Monte Carmelo, nesta Cidade, contendo os seguintes limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento da Rua Lagoa Emboacica e o alinhamento da Rua Lagoa Capivara segue pelo alinhamento da Rua Lagoa Emboacica a uma distância de 32,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com área da Casa da Juventude São Luiz Gonzaga a uma distância de 45,67m; deste, deflete a direita e segue limitando ainda com área da Casa da Juventude São Luiz Gonzaga a uma distância de 32,00m; deste, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Lagoa Capivara a uma distância de 45,67m, até o ponto onde iniciou esta descrição”.
Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo, assim desafetado de sua característica de bem de uso comum do povo, passa a integrar o patrimônio disponível do Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à “Casa da Juventude São Luiz Gonzaga”, a área de terreno referida no artigo anterior, na qual será construído o anexo da Casa da Juventude São Luiz Gonzaga para atender os jovens nas suas necessidades.
Art. 3º - O prazo de reversão automática ao patrimônio do Município, em caso do não cumprimento da finalidade referida no artigo 2º desta Lei, é de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura da escritura pública de doação.
Art. 4º - Fica a “Casa da Juventude São Luiz Gonzaga”, obrigada a lavrar a escritura do imóvel ora doado, no prazo de 90 (noventa dias) contados da publicação desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros (MG), 22 de fevereiro de 2007.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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