LEI Nº 3.897, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.007.

14/11/2019 - 15:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA 20 DENOVEMBRO, “DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes naCâmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instiuído o dia 20 de novembro, “Dia da Consciência Negra”,como feriado municipal neste Município de Montes Claros-MG.

 

Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Montes Claros, através da SecretariaMunicipal de Educação, Esportes e Lazer, promoverá, na rede municipal de ensino, atividadesreferentes ao tema, fazendo-as constar da programação oficial anual da Semana da ConsciênciaNegra, consoante o estabelecido pela Lei Municipal n° 2.597, de 15 de junho de 1.998.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de dezembro de 2007.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal