LEI Nº 3.929, DE 14 DE ABRIL DE 2008.

09/12/2019 - 10:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

MODIFICA ART. 1º DA LEI Nº 3.738 DE 25 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

 

O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica modificado o art. 1º e o seu parágrafo único, da Lei nº 3.738 de 25 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de bem de uso comum do povo, uma área de terreno medindo 998,40m² (novecentos e noventa e oito metros e quarenta centímetros quadrados), situada no loteamento Canelas, nesta Cidade, pertencente ao Município de Montes Claros, com a seguinte descrição:

 

Partindo do alinhamento da Rua “D” e o alinhamento da Rua “G”, segue pelo alinhamento da Rua “D” a uma distância de 30,00m onde inicia a descrição; deste, ainda pelo mesmo alinhamento da Rua “D” segue a uma distância de 12,00m; deste, deflete à esquerda e segue limitando com terreno de propriedade da 16ª IEQ – Igreja Quadrangular a uma distância de 45,20m; deste, deflete à esquerda e segue limitando com área doada à Mananciais do Espírito a uma distância de 42,00m; deste, deflete à esquerda e segue a uma distância de 15,20m; deste deflete à esquerda limitando com a Igreja da Boa Viagem a uma distância de 30,00m; deste, deflete à direita e segue limitando com a Igreja Boa Viagem a uma distância de 30,00m, até o ponto onde iniciou esta descrição“

 

Parágrafo Único - A área de terreno de que trata este artigo, assim desafetada de sua característica de bem de uso comum do povo, passará ao patrimônio disponível do Município.

 

Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei nº 3.738 de 25 de maio de 2007 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 14 de abril de 2008.

 

 

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito de Montes Claros