LEI Nº 4.090, DE 09 DE JUNHO DE 2009.

10/12/2019 - 08:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituida, sem fins lucrativos, sob a denominação de “MOVIMENTO GAY DOS GERAIS”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.356.520/0001-43, com sede na rua: Serra Dourada, 330 – Morada da Serra, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais

 

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros – MG, 09 de Junho de 2009.

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal