CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituida, sem fins lucrativos, sob a denominação de “MOVIMENTO GAY DOS GERAIS”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.356.520/0001-43, com sede na rua: Serra Dourada, 330 – Morada da Serra, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros – MG, 09 de Junho de 2009.
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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