LEI Nº 4.092, DE 09 DE JUNHO DE 2009.

10/12/2019 - 09:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DENOMINA VIA PÚBLICA

 

 

A Camara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A rua sem denominação oficial, conhecida popularmente como rua: “A”, localizada no bairro Novo Horizonte, nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente Rua: Ana de Jesus.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros – MG, 09 de Junho de 2009.

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal