LEI Nº 4.098, DE 17 DE JUNHO DE 2009.

09/12/2019 - 11:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “GRUPO SOCIAL PORFIRIO FRANCISCO DE SOUZA”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.807.511/0001-69, com sede na rua: Santiago Piacenza, 59 – Vila Ipiranga, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.

 

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros – MG, 17 de junho de 2009.

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal