CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “GRUPO SOCIAL PORFIRIO FRANCISCO DE SOUZA”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.807.511/0001-69, com sede na rua: Santiago Piacenza, 59 – Vila Ipiranga, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros – MG, 17 de junho de 2009.
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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