AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através do Gabinete do Prefeito, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais) mensais, e firmar convênio com a Associação Mineira de Municípios - AMM.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.01.01-0412200024.002/33.50.41.00 - Ficha 52
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 01 de julho de 2009
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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