LEI Nº 4.101, DE 01 DE JULHO DE 2009.

09/12/2019 - 11:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através do Gabinete do Prefeito, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais) mensais, e firmar convênio com a Associação Mineira de Municípios - AMM.

 

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.01.01-0412200024.002/33.50.41.00 - Ficha 52

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 01 de julho de 2009

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal