LEI Nº 4.102, DE 01 DE JULHO DE 2009.

10/12/2019 - 07:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Monte Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Turismo e Tecnologia, autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial Industrial e de Serviço de Montes Claros e a repassar a esta, recursos financeiros no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para realização, no ano de 2009, da Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços de Montes Claros – FENICS/2009.

 

Parágrafo único – O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em três (03) parcelas mensais e sucessivas de R$10.000,00 (dez mil reais) cada uma, a primeira delas em junho de 2009.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.09.02-04.661.00472.105/33.50.41.00 – Promoção e Apoio ao Desenvolvimento Econômico / Contribuições.

 

Art. 3º - A Associação Comercial Industrial e de Serviços de Montes Claros deverá repassar à Administração Municipal 3.000 (três mil) ingressos para acesso a FENICS/2009, a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 1º de junho de 2009.

 

 

Montes Claros, 01 de julho de 2009.

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal