LEI Nº 4.103, DE 01 DE JULHO DE 2009.

10/12/2019 - 07:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS NA ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERTÃO GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnologia, autorizado a promover a participação do Município de Montes Claros como Sócio Fundador Contribuinte na Associação do Circuito Turístico “Sertão Gerais”, para a consecução das seguintes finalidades:

 

I – Promover a elaboração e coordenação de um plano integrado para o desenvolvimento turístico sustentável na região abrangida pelos Municípios Associados, visando a geração de emprego e renda;

 

II – Planejar, adotar e executar programas e medidas que estimulem e fortaleçam o desenvolvimento turístico sustentável da região;

 

III – Estabelecer convênios e ou parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, empresas particulares, governos internacionais e ONG's, para desenvolver projetos de interesse coletivo;

 

IV – Integrar na condição de pessoa jurídica, a Associação do Circuito Turístico “Sertão Gerais”.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) para a Associação do Circuito Turístico “Sertão Gerais”.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.09.02-0469500482.108/33.50.41.00 - Ficha 1159

 

§ 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na dotação orçamentária supracitada, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

§2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular a quantia de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 02.09.02-0469500481.0045/44.50.41 – Ficha 1150

Valor: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 01 de julho de 2009.

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal