DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS NA ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERTÃO GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnologia, autorizado a promover a participação do Município de Montes Claros como Sócio Fundador Contribuinte na Associação do Circuito Turístico “Sertão Gerais”, para a consecução das seguintes finalidades:
I – Promover a elaboração e coordenação de um plano integrado para o desenvolvimento turístico sustentável na região abrangida pelos Municípios Associados, visando a geração de emprego e renda;
II – Planejar, adotar e executar programas e medidas que estimulem e fortaleçam o desenvolvimento turístico sustentável da região;
III – Estabelecer convênios e ou parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, empresas particulares, governos internacionais e ONG's, para desenvolver projetos de interesse coletivo;
IV – Integrar na condição de pessoa jurídica, a Associação do Circuito Turístico “Sertão Gerais”.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) para a Associação do Circuito Turístico “Sertão Gerais”.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.09.02-0469500482.108/33.50.41.00 - Ficha 1159
§ 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na dotação orçamentária supracitada, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular a quantia de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.09.02-0469500481.0045/44.50.41 – Ficha 1150
Valor: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 01 de julho de 2009.
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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