LEI Nº 4.104, DE 03 DE JULHO DE 2009.

10/12/2019 - 07:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

Autoriza o Poder Executivo Municipal instituir premiações aos participantes dos eventos esportivos em comemoração ao aniversário do Município de Montes Claros-MG e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Monte Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, autorizado a instituir premiações aos participantes dos eventos que ocorrerão no período de 01 a 05 de Julho de 2009, atinente às comemorações do aniversário do Município de Montes Claros - MG.

 

Parágrafo único - Estas premiações serão em forma de Troféus, Medalhas e Pecúnia.

 

Art 2º - As premiações em pecúnia serão divididas da seguinte maneira:

 

I – Kartmontes no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais)

 

II - IV GP Ciclismo no valor total de R$16.200,00 (Dezesseis Mil e Duzentos Reais)

 

III – Copa Tv Geraes de Truco no valor total de R$2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais)

 

IV – 3ª Meia Maratona no valor total de R$28.500,00 (Vinte e Oito Mil e Quinhentos Reais)

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.24.02-27.812.000382.091/33.90.31 - Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras.

Valor Total: R$51.100,00 (Cinqüenta e Um Mil e Cem Reais)

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 03 de julho de 2009.

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal