Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros e firmar convênio com a Liga Montesclarense de Futebol e dá outras providências.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais) e firmar convênio com a Liga Montesclarense de Futebol.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.24.02-27.812.00384.015/33.50.41-Contribuições
Valor: R$30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 10 de julho de 2009.
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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