LEI Nº 4.107, DE 10 DE JULHO DE 2009.

09/12/2019 - 11:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros e firmar convênio com a Liga Montesclarense de Futebol e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais) e firmar convênio com a Liga Montesclarense de Futebol.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.24.02-27.812.00384.015/33.50.41-Contribuições

Valor: R$30.000,00 (Trinta Mil Reais)

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 10 de julho de 2009.

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal