AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MINAS GERAIS – COGEMAS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros e firmar convênio com o “Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais – COGEMAS/MG”.
Art. 2º - Para satisfazer e atender a referida parceria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) anuais, através da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.06.01 – 08.122.0005.4037/33.50.41 – Contribuição ao Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social de Minas Gerais – COGEMAS/MG.
Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Art. 3º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.06.01 – 08.122.0005.3024/44.90.52.02
Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 10 de julho de 2009.
LUIZ TADEU LEITE
Prefeito Municipal
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