LEI Nº 4.108, DE 10 DE JULHO DE 2009.

10/12/2019 - 07:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MINAS GERAIS – COGEMAS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros e firmar convênio com o “Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais – COGEMAS/MG”.

 

Art. 2º - Para satisfazer e atender a referida parceria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) anuais, através da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.06.01 – 08.122.0005.4037/33.50.41 – Contribuição ao Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social de Minas Gerais – COGEMAS/MG.

Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

 

Art. 3º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.06.01 – 08.122.0005.3024/44.90.52.02

Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 10 de julho de 2009.

 

 

 

LUIZ TADEU LEITE

Prefeito Municipal