LEI Nº 4.109, DE 10 DE JULHO DE 2009.

09/12/2019 - 10:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR AS AÇÕES E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO - CHÁCARA SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a firmar convênio com a Associação São Bento – Chácara São José, para subsidiar as ações do Programa Casa Lar para abrigamento de adolescentes do sexo feminino em situação de risco, conforme plano de trabalho a ser estabelecido em Convênio.

 

Parágrafo Único. As despesas com a execução do Convênio correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

Dotação Orçamentária :02.06.04-08.243.0027.2.063 / 31.90.00

02.06.04-08.243.0027.2.063 / 33.90.00

Manutenção/atividades/assistência à criança e ao adolescente

 

Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo anterior serão destinados ao pagamento de material de consumo e servidores municipais lotados na Instituição, em atendimento à Lei n.º 3.919, de 01 de abril de 2.008, da Política Municipal de Assitência Social.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros(MG), 10 de julho de 2009.

 

 

LUIZ TADEU LEITE

Prefeito Municipal