AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR AS AÇÕES E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO - CHÁCARA SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a firmar convênio com a Associação São Bento – Chácara São José, para subsidiar as ações do Programa Casa Lar para abrigamento de adolescentes do sexo feminino em situação de risco, conforme plano de trabalho a ser estabelecido em Convênio.
Parágrafo Único. As despesas com a execução do Convênio correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotação Orçamentária :02.06.04-08.243.0027.2.063 / 31.90.00
02.06.04-08.243.0027.2.063 / 33.90.00
Manutenção/atividades/assistência à criança e ao adolescente
Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo anterior serão destinados ao pagamento de material de consumo e servidores municipais lotados na Instituição, em atendimento à Lei n.º 3.919, de 01 de abril de 2.008, da Política Municipal de Assitência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros(MG), 10 de julho de 2009.
LUIZ TADEU LEITE
Prefeito Municipal
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