LEI Nº 4.112, DE 14 DE JULHO DE 2009.

10/12/2019 - 07:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e repassar recursos à união nacional dos dirigentes municipais de educação do estado de minas gerais – undime/mg e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar convênio com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Minas Gerais - UNDIME/MG.

 

Parágrafo Único – O Município repassará uma contribuição financeira anual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em parcela única, à entidade mencionada no caput deste artigo.

 

Art. 2º – O convênio tem por objeto a cooperação técnica entre os convenentes, com a finalidade de propiciar uma melhoria da educação básica na Rede Municipal de Ensino, através do oferecimento de suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes do mencionado convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.07.01-1212200054011-33.50.41

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano corrente.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 14 de julho de 2009.

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal