Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e repassar recursos à união nacional dos dirigentes municipais de educação do estado de minas gerais – undime/mg e dá outras providências.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar convênio com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Minas Gerais - UNDIME/MG.
Parágrafo Único – O Município repassará uma contribuição financeira anual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em parcela única, à entidade mencionada no caput deste artigo.
Art. 2º – O convênio tem por objeto a cooperação técnica entre os convenentes, com a finalidade de propiciar uma melhoria da educação básica na Rede Municipal de Ensino, através do oferecimento de suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município.
Art. 3º – As despesas decorrentes do mencionado convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.07.01-1212200054011-33.50.41
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano corrente.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 14 de julho de 2009.
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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