Autoriza o Poder Executivo a criar Centros Municipais de Educação Infantil e dá outras providências.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a criar, através de sua Secretaria Municipal de Educação, os seguintes Centros Municipais de Educação Infantil:
I – CEMEI PROFESSORA IDOLETA MACIEL,com sede à Rua Dezenove, nº 05, Bairro Santo Antônio, Município de Montes Claros-MG;
II – CEMEI O BOM SAMARITANO, com sede à Rua Aluízio de Quadros, nº 86, Bairro Santa Lúcia, Município de Montes Claros - MG;
III – CEMEI PROFESSORA ANA LÚCIA MOTA, com sede à Rua Lagoa Comprida, nº 38, Bairro Monte Carmelo, Município de Montes Claros – MG;
Art. 2º - Após a efetiva criação, competirá ao Município à manutenção, preservação coordenação, assistência e acompanhamento pedagógico do ensino aprendizagem ministrado nos centros de educação municipal a que faz referência esta lei, sendo ainda de sua competência a administração e a capacitação de professores, monitores, pedagogos e outros servidores que nelas exercerem atividade educacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros, 15 de julho de 2009.
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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