LEI Nº 4.114, DE 15 DE JULHO DE 2009.

10/12/2019 - 07:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

Autoriza o Poder Executivo a criar Centros Municipais de Educação Infantil e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a criar, através de sua Secretaria Municipal de Educação, os seguintes Centros Municipais de Educação Infantil:

 

I – CEMEI PROFESSORA IDOLETA MACIEL,com sede à Rua Dezenove, nº 05, Bairro Santo Antônio, Município de Montes Claros-MG;

II – CEMEI O BOM SAMARITANO, com sede à Rua Aluízio de Quadros, nº 86, Bairro Santa Lúcia, Município de Montes Claros - MG;

III – CEMEI PROFESSORA ANA LÚCIA MOTA, com sede à Rua Lagoa Comprida, nº 38, Bairro Monte Carmelo, Município de Montes Claros – MG;

 

Art. 2º - Após a efetiva criação, competirá ao Município à manutenção, preservação coordenação, assistência e acompanhamento pedagógico do ensino aprendizagem ministrado nos centros de educação municipal a que faz referência esta lei, sendo ainda de sua competência a administração e a capacitação de professores, monitores, pedagogos e outros servidores que nelas exercerem atividade educacional.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 15 de julho de 2009.

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal