LEI Nº 4.115, DE 15 DE JULHO DE 2009.

10/12/2019 - 07:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, repassar recursos financeiros e firmar convênio com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE MONTES CLAROS IBITURUNA – FUNADEM, e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$550.000,00 (Quinhentos e Cinqüenta Mil Reais), e firmar convênio com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional de Montes Claros Ibituruna – FUNADEM.

 

Parágrafo único – O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em 10 (dez) parcelas, devendo a primeira parcela ser paga na data da publicação da presente Lei.

 

Art. 2º - Para satisfazer e atender a referida parceria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$550,000,00 (Quinhentos e Cinqüenta Mil Reais), através da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.24.02-27.812.0038-4043/33.50.41 – Contribuição a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional de Montes Claros Ibituruna - FUNADEM.

Valor: R$550,000,00 (Quinhentos e Cinqüenta Mil Reais)

 

Art. 3º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.24.02-27.812.0039.1037/44.90.51

Valor: R$550,000,00 (Quinhentos e Cinqüenta Mil Reais)

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 15 de julho de 2009.

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal