LEI Nº 4.116, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

09/12/2019 - 10:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE HORTIGRANJEIROS DA REGIÃO DO PENTÁUREA”, inscrita no CNPJ sob o nº 01.035.160/0001-39, com sede na Comunidade e Planalto Rural, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 12 de agosto de 2009

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal