DENOMINA O “DIA MUNICIPAL DA MEIA MARATONA”.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica oficializada a denominação da Meia Maratona realizada anualmente na semana de comemorações do aniversário do Município de Montes Claros – Minas Gerais, organizada pelo Executivo de Montes Claros, de JOSÉ NARDEL ALVES ALMEIDA.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 18 de agosto de 2009
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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