LEI Nº 4.120, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

10/12/2019 - 09:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

 

DENOMINA O “DIA MUNICIPAL DA MEIA MARATONA”.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1° - Fica oficializada a denominação da Meia Maratona realizada anualmente na semana de comemorações do aniversário do Município de Montes Claros – Minas Gerais, organizada pelo Executivo de Montes Claros, de JOSÉ NARDEL ALVES ALMEIDA.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Montes Claros, 18 de agosto de 2009

 

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal