LEI Nº 4.123, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009.

10/12/2019 - 09:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.980 DE 20 DE JUNHO DE 2008.

 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Ementa da Lei nº 3.980 de 20 de Junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – CEMEI PADRE MURTA.”

 

Art. 2º - O art. 1º da Lei a que se refere o artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - O Centro Municipal de Ensino Infantil do Bairro Vera Cruz – CEMEI do Vera Cruz, neste município, passa a denominar-se oficialmente “Centro Municipal de Educação Infantil Padre Murta.”

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 01 de setembro de 2009.

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal