AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), através de seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.06.04 - 08.244.0026.1105/44.90.00 - Ampliação da Unidade de Produção e Comercialização de Alimentos da Associação de Moradores do Conjunto José Carlos de Lima
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.06.04 – 08.244.0026.1027/44.90.51
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 01 de setembro de 2009.
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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