CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL PROJETO SALVANDO VIDAS”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.239.894/0001-20, com sede na avenida: Campo Belo, nº 1.659 – Bairro: Dr. Antônio Pimenta, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 01 de setembro de 2009
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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