LEI Nº 4.127, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009.

09/12/2019 - 10:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇAO POSTURAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE MONTES CLAROS.

 


 

O Povo do Município de Montes Claros - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica instituída a “Semana da Orientação Postural” na rede municipal de ensino.

 

Parágrafo Único – Para a a consecução da campanha o Prefeito Municipal poderá firmar convênios e/ou parcerias com Universidades que realizem atividades relacionadas à saúde e educação.

 

Art. 2º – A Semana de Orientação Postural objetiva promover e sensibilizar os professores, pais e alunos sobre a importância de uma boa postura corporal.

 

Art. 3º – No decorrer da Semana de Orientação Postural, serão realizadas atividades que reforcem o conhecimento dos professores, estimulem e promovam a atenção dos alunos e seus pais sobre a necessidade de cuidados permanentes com os problemas decorrentes dos desvio postural, envolvendo campanhas educativas em toda a rede de ensino de Montes Claros, e desenvolvendo, no âmbito da saúde escolar, a prevenção de alterações posturais

 

Art. 4º – A Semana de Orientação Postural será realizada anualmente, sob iniciativa da Secretaria Municipal de Educação (SME), podendo concorrer para seu planejamento e organização a participação de profissionais e instituições públicas que atuem no campo da saúde e educação em Montes Claros.

 

Art. 5º – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 01 de setembro de 2009

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal