INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇAO POSTURAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE MONTES CLAROS.
O Povo do Município de Montes Claros - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica instituída a “Semana da Orientação Postural” na rede municipal de ensino.
Parágrafo Único – Para a a consecução da campanha o Prefeito Municipal poderá firmar convênios e/ou parcerias com Universidades que realizem atividades relacionadas à saúde e educação.
Art. 2º – A Semana de Orientação Postural objetiva promover e sensibilizar os professores, pais e alunos sobre a importância de uma boa postura corporal.
Art. 3º – No decorrer da Semana de Orientação Postural, serão realizadas atividades que reforcem o conhecimento dos professores, estimulem e promovam a atenção dos alunos e seus pais sobre a necessidade de cuidados permanentes com os problemas decorrentes dos desvio postural, envolvendo campanhas educativas em toda a rede de ensino de Montes Claros, e desenvolvendo, no âmbito da saúde escolar, a prevenção de alterações posturais
Art. 4º – A Semana de Orientação Postural será realizada anualmente, sob iniciativa da Secretaria Municipal de Educação (SME), podendo concorrer para seu planejamento e organização a participação de profissionais e instituições públicas que atuem no campo da saúde e educação em Montes Claros.
Art. 5º – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 01 de setembro de 2009
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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