LEI Nº 4.139, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.

09/12/2019 - 11:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA PRAÇA PÚBLICA.

 

 

A Camara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A Praça sem denominação oficial, conhecida popularmente como “Praça do Conjunto Habitacional José Corrêa Machado”, localizada no bairro Conjunto Habitacional José Corrêa Machado, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Praça Geraldo Alves Gonçalves.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros – MG, 15 de setembro de 2009.

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal