LEI Nº 4.156, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.

10/12/2019 - 09:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.104 DE 03 DE JULHO DE 2009.

 

 

 

O povo do Município de Monte Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.104, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - …........

 

I - …........

II – IV GP de Ciclismo no valor total de R$ 18.800,00 (Dezoito mil e Oitocentos Reais ).”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 01 de outubro de 2009.

 

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal