ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.104 DE 03 DE JULHO DE 2009.
O povo do Município de Monte Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.104, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - …........
I - …........
II – IV GP de Ciclismo no valor total de R$ 18.800,00 (Dezoito mil e Oitocentos Reais ).”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 01 de outubro de 2009.
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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