LEI Nº 4.157, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.

10/12/2019 - 09:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.175/2003, ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.176/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Ficam revogados os artigos 219, 220, 221, 222 e 223 da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003.

 

Art. 2º – O inciso III do artigo 33, o parágrafo 1º do mesmo artigo e o art. 218, todos da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33 - ......

I - .......

II - ......

III – ONGs (Organizações Não Governamentais), OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), órgãos ou entidades de caráter assistencial e beneficente, sem fins lucrativos.

 

§ 1º – A disposição prevista no “caput” deste artigo poderá se dar com ou sem ônus para o Município.

 

“Art. 218 – Ao candidato detentor de títulos de graduação, pós-graduação – especialização, mestrado e/ou doutorado – será atribuída pontuação pelos títulos comprovados, observados os limites legais e de acordo com critérios estabelecidos no respectivo edital do concurso.”

 

Art. 3º – O art. 13 da Lei Municipal nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 – Ao candidato a cargo de magistério ou administração educacional, detentor de títulos de pós-graduação – especialização, mestrado e/ou doutorado – será atribuída pontuação pelos títulos comprovados, assim como pela experiência profissional, produção intelectual e participação em cursos ou congressos, observados os limites legais e de acordo com os critérios estabelecidos no respectivo edital do concurso.”

 

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 01 de outubro de 2009

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal