LEI Nº 4.159, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.

10/12/2019 - 09:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.017, DE 18 de NOVEMBRO DE 2008.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Ementa da Lei nº 4.017, de 18 de Novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E DENOMINAR A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HILDA CARVALHO MENDES.”

 

Art. 2º – O art. 1º da Lei a que se refere o artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a criar e denominar, através de sua Secretaria Municipal de Educação, a Escola Municipal Professora Hilda Carvalho Mendes, localizada na Rua: Argentina, nº 395, no Bairro Doutor João Alves.”

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 20 de outubro de 2009.

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal