ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.017, DE 18 de NOVEMBRO DE 2008.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Ementa da Lei nº 4.017, de 18 de Novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E DENOMINAR A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HILDA CARVALHO MENDES.”
Art. 2º – O art. 1º da Lei a que se refere o artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a criar e denominar, através de sua Secretaria Municipal de Educação, a Escola Municipal Professora Hilda Carvalho Mendes, localizada na Rua: Argentina, nº 395, no Bairro Doutor João Alves.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros, 20 de outubro de 2009.
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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