DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS PROMOTORAS DE EVENTOS PRIVADOS, DIVULGAREM CAMPANHAS DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a obrigatoriedade das empresas promotoras de eventos privados, divulgarem nos ingressos, camisas, cartazes e outdoors, o enunciado: “Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie, Disk 100”.
Art. 2º – O termo “eventos privados” compreende shows artísticos culturais, musicais, e demais espetáculos de iniciativa privada.
Art. 3° - As empresas promotoras de eventos poderão sofrer sanções caso haja descumprimento dos preceitos estatuídos nesta Lei.
Art. 4º – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Montes Claros, 29 de outubro de 2009
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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