LEI Nº 4.160, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

10/12/2019 - 10:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS PROMOTORAS DE EVENTOS PRIVADOS, DIVULGAREM CAMPANHAS DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica instituída a obrigatoriedade das empresas promotoras de eventos privados, divulgarem nos ingressos, camisas, cartazes e outdoors, o enunciado: “Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie, Disk 100”.

 

Art. 2º – O termo “eventos privados” compreende shows artísticos culturais, musicais, e demais espetáculos de iniciativa privada.

 

Art. 3° - As empresas promotoras de eventos poderão sofrer sanções caso haja descumprimento dos preceitos estatuídos nesta Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 29 de outubro de 2009

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal