INSTITUI O “DIA DOS COMERCIÁRIOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Montes Claros, o Dia do Comerciário, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Parágrafo Único – A data comemorativa instituída nesta Lei constará do calendário oficial de eventos do Município e Montes Claros.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 29 de outubro de 2009.
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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