LEI Nº 4.161, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

10/12/2019 - 10:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

 

INSTITUI O “DIA DOS COMERCIÁRIOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Montes Claros, o Dia do Comerciário, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.

 

Parágrafo Único – A data comemorativa instituída nesta Lei constará do calendário oficial de eventos do Município e Montes Claros.

 

Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 29 de outubro de 2009.

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal