CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE CAMARINHAS I E II”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.248.658/0001-29, com sede na Fazenda Camarinhas, s/nº, zona rural deste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 29 de outubro de 2009
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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