INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS O “DIA DO BIOMÉDICO”.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica incluído no calendário de eventos da cidade de Montes Claros o “Dia do Biomédico”, que será comemorado no dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 29 de outubro de 2009
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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