LEI Nº 4.164, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

09/12/2019 - 10:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS O “DIA DO BIOMÉDICO”.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica incluído no calendário de eventos da cidade de Montes Claros o “Dia do Biomédico”, que será comemorado no dia 20 de novembro de cada ano.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 29 de outubro de 2009

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal