CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DO GRANDE RENASCENÇA E REGIÃO 'RENASCER' DE MONTES CLAROS/MG”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.519.951/0001- 10, com sede na Rua: Professora Augusta Athayde, nº 100, bairro Renascença, Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 15 de dezembro de 2009
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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