LEI Nº 4.181, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

10/12/2019 - 10:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DO GRANDE RENASCENÇA E REGIÃO 'RENASCER' DE MONTES CLAROS/MG”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.519.951/0001- 10, com sede na Rua: Professora Augusta Athayde, nº 100, bairro Renascença, Montes Claros – Minas Gerais.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 15 de dezembro de 2009

 

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal