LEI Nº 4.232, DE 09 DE JUNHO DE 2010.

11/12/2019 - 08:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS COM O GRAPPA – GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO E AOS PORTADORES DE AIDS E REVOGA A LEI 4.185 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros na importância de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) GRAPPA – Grupo de Apoio à Prevenção e aos Portadores da AIDS referente ao repasse do Ministério da Saúde do PAM DST/AIDS - Plano de Ações e Metas para as DST’s e AIDS.

 

Paragrafo único – O repasse de que trata o presente artigo, refere-se ao Plano de Gestão e Desenvolvimento Humano e Institucional na área temática “Atenção às pessoas vivendo com DST/HIV/AIDS” dos anos 2009 e 2010.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.12.02-1030200654.018/33.50.41.00

Valor: R$16.000,00 (dezesseis mil reais)

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 4.185 de 18 de dezembro de 2009.

 

 

Montes Claros, 09 de junho de 2010

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal