LEI Nº 4.233, DE 09 DE JUNHO DE 2010.

11/12/2019 - 08:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros destinados ao Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais – PRO-HOSP/2010, Módulo Macrorregional, no valor de R$ 1.604.841,53 (hum milhão, seiscentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinqüenta e três centavos) com as entidades que menciona, através das seguintes dotações orçamentárias:

 

- Fundação Hospitalar de Montes Claros/Hospital Aroldo Tourinho – PRO- HOSP; R$369.113,55 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e treze reais e cinqüenta e cinco centavos);

 

- Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/Santa Casa – PRO-HOSP; R$657.985,03 (seiscentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e três centavos);

 

- Fundação de Saúde Dílson de Quadros Godinho – PRO-HOSP; R$208.629,40 (duzentos e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos);

 

Dotação: 02.12.02-10.302.0066.4019 – 33.50.41

 

- Hospital Universitário Clemente de Faria / UNIMONTES – PRO-HOSP; R$369.113,55 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e treze reais e cinqüenta e cinco centavos);

 

Dotação: 02.12.02-10.302.0066.4019 – 33.30.41

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 09 de junho de 2010

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal