AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros destinados ao Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais – PRO-HOSP/2010, Módulo Macrorregional, no valor de R$ 1.604.841,53 (hum milhão, seiscentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinqüenta e três centavos) com as entidades que menciona, através das seguintes dotações orçamentárias:
- Fundação Hospitalar de Montes Claros/Hospital Aroldo Tourinho – PRO- HOSP; R$369.113,55 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e treze reais e cinqüenta e cinco centavos);
- Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/Santa Casa – PRO-HOSP; R$657.985,03 (seiscentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e três centavos);
- Fundação de Saúde Dílson de Quadros Godinho – PRO-HOSP; R$208.629,40 (duzentos e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos);
Dotação: 02.12.02-10.302.0066.4019 – 33.50.41
- Hospital Universitário Clemente de Faria / UNIMONTES – PRO-HOSP; R$369.113,55 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e treze reais e cinqüenta e cinco centavos);
Dotação: 02.12.02-10.302.0066.4019 – 33.30.41
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 09 de junho de 2010
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
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